Uma empresa de segurança terá de indenizar em R$ 80 mil a mulher de um vigilante morto em seu local trabalho. A decisão de primeira instância foi confirmada pela 3ª Câmara Civil do TJ. O crime ocorreu em agosto de 2011, em Joinville, no Norte de Santa Catarina. A empresa havia recorrido sob a alegação de que o assassinato foi um acerto de contas de ordem particular e que não havia sido comprovado que o funcionário exercia sua função de segurança e defendia a empresa de algum assalto na oportunidade.
Segundo o processo, o servidor morreu atingido por disparo de arma de fogo enquanto vigiava as dependências da empresa durante a madrugada. No entendimento dos magistrados, as provas testemunhais atestam que o trabalhador fazia rondas em ambiente sem iluminação adequada, e a empresa não fornecia treinamento ou equipamentos de segurança.
Para o relator do caso, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, a empresa precisava ser responsabilizada por colocar o funcionário em risco sem oferecer proteção. A decisão foi unânime.
FONTE: Diário Catarinense