A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Prosegur Brasil ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um motorista de carro-forte submetido a investigações sobre sua vida pessoal.
Segundo o processo, a empresa realizava visitas anuais à residência e à vizinhança do trabalhador, sem sua presença, para questionar familiares e vizinhos sobre seus hábitos, comportamento e relacionamentos pessoais.
Testemunhas confirmaram a prática, que foi considerada constrangedora e violadora dos direitos à intimidade, à honra e à imagem do empregado.
A Justiça do Trabalho reconheceu que, embora empresas de segurança precisem verificar a idoneidade de seus profissionais, essa exigência não autoriza procedimentos que violem direitos fundamentais.
A indenização, inicialmente fixada em R$ 25 mil, foi reduzida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia para R$ 15 mil. O TST considerou o valor razoável e proporcional ao dano.
A decisão foi unânime.
Processo: AGRRAg-812-25.2019.5.05.0612
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST), 11/09/2026.
