A 2ª Turma do TRT-18 manteve a dispensa de um vigilante que publicou, em rede social, uma foto em um churrasco na casa do sogro enquanto estava afastado por atestado médico. Para o colegiado, a atitude foi incompatível com o estado de saúde declarado, configurando quebra de confiança entre trabalhador e empregador.
O profissional havia apresentado atestado por sinusite e reação alérgica, mas, após retornar ao trabalho, foi desligado por justa causa. Ele recorreu à Justiça alegando que participou apenas de um almoço em família e que a punição teria sido desproporcional. No entanto, tanto a 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde quanto o tribunal mantiveram a decisão.
O relator do caso, desembargador Daniel Viana Júnior, destacou que a conduta do trabalhador comprometeu a confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício. Segundo o acórdão, a participação em evento social durante o afastamento médico caracteriza comportamento incompatível com o período de recuperação.
A decisão foi unânime e ainda cabe recurso.
A CONTRASP reforça que o afastamento médico deve ser utilizado exclusivamente para recuperação da saúde. Situações que possam gerar dúvida sobre a veracidade do estado de saúde podem trazer consequências trabalhistas, inclusive a aplicação de justa causa, dependendo da análise de cada caso.
